Juiz de Vara Criminal em Manaus relata ter recebido um inquérito policial remetido por uma delegacia local, o qual versava sobre o sequestro e tortura aplicada por "capangas" do proprietário de uma loja num funcionário suspeito de dar "sumiço" numa motocicleta pertencente ao patrimônia da firma.
O empregado relatou que foi jogado no porta-mala do carro, levado para um local ermo, e ali submetido a sessão de espancamento para confessar o paradeiro do objeto.
Conclusão da autoridade policial: os "leões de chácara" que torturaram o rapaz foram indiciados como tendo infringido o art. 328 do Código Penal. "Usurpação de função pública".
Blog destinado coletar e reunir em um só lugar as publicação de pérolas jurídicas encontradas na internet e outras enviadas por colaboradores. Divirtam-se.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
FUNÇÃO DA POLÍCIA
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