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sexta-feira, 1 de agosto de 2008
MAIS JURIDIQUÊS
A presente petição foi apresentada em contra-razões de "recurso absolutamente ordinário", segundo o autor, protocolada no TRT da 6ª Região, em Recife:"PRECLARO PRESIDENTE DO PRETÓRIO PERNAMBUCANO:DJAKSON COUSSEIRO, propugnando por pleito pretendido pela postulante, propõe protesto, pedindo permissão para produzir provas pertinentes permitidas.Pertinaz postulante, patrocinado por proeminente patrono, pretendendo propugnar por prélio previamente perdido, prepara-se positivamente para protelar pleito perimorto.Pretendendo pulverizar proposição perfeita proferida pelo prócere prolator primeiro, peca por primaz puerícia percebendo-se perfeitamente pretender pura prolação.Perlustrando patética petição produzida pela postulante, prevemos possibilidade para pervencê-la porquanto perecem pressupostos primários permissíveis para propugnar pelo presente pleito pois prejulgamos pugna pretérita perfeitíssima.Pelo proposto, prevemos perecerem provas para prolixo processo promovido pelo postulante.Portanto, provada pura pretensão procrastinadora, peticionário pugna para preclaro Pretório prolatar proposição pervencendo, portanto, pretensão pleiteada pela pulcra postulante.Pede provimentoPernambucoAffonso RiqueProcurador provido por procuração."(Fonte: Affonso Rique)
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