sexta-feira, 1 de agosto de 2008

O ADVOGADO QUE RETORNOU DO ALÉM

O mercado profissional dos advogados está muito competitivo em Tubarão (SC).
Um causídico, muito vivo, apresentou petição numa ação de inventário, noticiando o falecimento do defensor dativo que patrocinava a causa, para em seguida requerer a juntada de procuração que lhe fora outorgada pelo espólio.
Logo em seguida, o advogado “falecido” (que a tudo acompanhava pela internet) apresentou uma petição, para dizer que, “retornando do além”, ainda continuava vivo, “para a infelicidade de poucos, mas para a felicidade de uma grande maioria”.
O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca, estava de olho vivo e determinou a intimação da inventariante, para resolver o conflito entre os finados e os encarnados.
Enquanto a inventariante se decidia, a pendência que impedia o arquivamento do feito se resolveu; felizmente, o processo morreu por aí.
Em tempo: ao que tudo indica, pelo menos o inventariado estava mesmo morto.

(Retirado de uma comunidade de pérolas jurídicas do orkut)

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