Repercutiu em sites internacionais a decisão do juiz Claudio Ferreira Rodrigues, do segundo Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes (RJ).
O magistrado determinou que um consumidor fosse indenizado em R$ 6 mil por danos morais por comprar um televisor com defeito. O que mais chamou atenção na decisão foi o motivo alegado pelo juiz: ele afirmou que a TV é considerada essencial nos lares brasileiros.
“Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão.”
O juiz Claudio Ferreira Rodrigues disse que procura ser direto para que o autor da ação entenda por que ganhou ou perdeu. “Não adianta ficar falando só o que os advogados sabem sem chegar à cognição do juridicionado. Fiz aquela folha de brincadeira para deixar informal”.
Fonte: site www.pregar.com.br
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