Condenado por confundir mulher com travesti
06/10/2008 às 22h44min | Paulo Gustavo | juízes
Aconteceu no Rio de Janeiro (onde mais?). Uma mulher se dirigiu a um Clube de Regatas (não é aquele que você pensou, trata-se do desconhecido Rio Branco). A certa altura da festa, foi confundida com um travesti. A confusão foi parar na Justiça.
Não, não tem nada a ver com aquele jogador de futebol.
A mulher era mesmo do sexo feminino, e foi com sua patroa a uma seresta da terceira idade. Ela alega que, a certa altura da festa, foi abordada por um segurança, que a expulsou da festa, depois de dizer que, “com esse vestido e com esse cabelo, você não parece mulher”.
Em virtude dos fatos, acabou perdendo o emprego e entrando em depressão. Ajuizou ação requerendo indenização de R$ 35.000,00.
Em contestação, o clube alegou que a mulher não foi expulsa da festa e que o motivo da abordagem teria sido outro: a mulher não teria a idade mínima de 45 anos exigida para participar do baile em questão.
O acórdão do TJRJ, datado de 1999, que foi relatado pelo hoje ministro do STJ Luiz Fux, manteve a decisão condenatória de primeiro grau:
“Ninguém tem o direito de duvidar da condição sexual de uma pessoa, discriminando-a sem dar o direito de provar sua feminilidade. [...] Nada é pior para uma mulher do que ser confundida com um travesti.”
Fonte: paginalegal.com
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