Em Jabaeté (ES), foi sancionada a seguinte lei:
“Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jabaeté, 23 de março de 1949.
Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal”
Isso é que se chama de legislar em causa própria.
(Fonte: Folclore Político, de Sebastião Nery) Paginalegal.com
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