quinta-feira, 5 de março de 2009

Um juiz meio pobre

Um promotor de Justiça mineiro ficou brabo com o indeferimento de seu pedido de antecipação de tutela e recorreu descarregando sua raiva no juiz:

“… em decisão singular - digna de ser registrada nos anais deste Tribunal ‘ad quem’, dada sua parvoíce e estultícia, infelizmente, o magistrado como de costume, decidiu de forma equivocada. O sentenciante afoito em tudo negar, no desiderato próprio daqueles que não se pejam, incorre em juízo valorativo depauperado de substância jurídica e, mercê de uma análise superficial do tema proposto, se perde em contradições diletantes não dignas de um operador que deve servir ao povo de seu País. (…) O juiz prestou, assim, um desserviço à verdade e às suas decantadas qualidades intelectuais, o que, infelizmente, nos dias atuais, não se pode dizer que pertença ao incomum do seu comportamento.”

Por sua vez, o juiz entrou com ação de indenização – contra o Estado de Minas Gerais, e não contra o promotor, possivelmente porque este não disporia de dinheiro suficiente para reparar a honra de Sua Excelência.

O Estado, condenado em primeira instância a pagar ao magistrado a importância de 150 salários mínimos, recorreu da decisão.

O tribunal reformou a decisão, considerando que não houve intenção de injuriar o juiz.

Porém, a parte mais curiosa veio na hora de decidir sobre a sucumbência. Nas contra-razões à apelação, o juiz requerera gratuidade da Justiça, alegando ser pobre na forma da lei. O tribunal, em salomônica decisão, determinou que o magistrado pagasse apenas 50% das custas e dos honorários.

“Como o embargante é Juiz de Direito, seria, de regra e em tese, presumível a não hipossuficiência. Contudo, é imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira.

Ante o exposto, defiro o pedido de assistência judiciária requerido pelo embargante, apenas em 50% (cinqüenta por cento).”


Em resumo: um pobre juiz irritou-se com um pobre promotor e voltou-se contra o Estado que remunera ambos. No final das contas, o juiz ficou meio pobre e os procuradores do Estado, meio ricos.

Convenhamos (sem animus injuriandi): o resultado ficou meia boca.

(Com informações do Espaço Vital)

Fonte: http://www.paginalegal.com/

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