terça-feira, 31 de março de 2009

Prato do dia

Descrevo "ipses literes" uma certidão exarada por Oficial de Justiça de determinada Comarca:

Tipo de Processo: Execução

Tipo de Mandado: Penhora

CERTIDÃO: "Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado retro, que me dirigi na residência do executado, para efetuar a penhora, mas não foi posível, porque só havia um fogão em que o mulher do mesmo estava cozinhando os seus quatro filho e marido, assim deixei de proceder a penhora do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Concórdia, 13 de março de 1981. (ass.) Oficial de Justiça".


Fonte: site www.direito2.com.br

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