Recentemente, numa audiência trabalhista, como advogado de uma empresa de transportes, defendia o justo motivo para a demissão de um motorista, que, pela nona vez, ultrapassara o limite de velocidade numa rodovia. De nada tinham adiantado as advertência e suspensões aplicadas pela empresa. Ao contestar a reclamação trabalhista, em que pretendia o obreiro desconstituir a justa causa, indiquei, como meio de prova, o registro do tacógrafo, nas diversas ocasiões, e que apontava o excesso de velocidade. Para surpresa geral, o advogado do reclamante, que nem era tão novato assim, protestou pelo depoimento pessoal de tal tacógrafo, insistindo que provaria que o mesmo estava faltando com a verdade...
Fonte: o neófito
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