Em um congresso em Paris, discutia-se sobre a possibilidade de um casal de cegos, ao recuperar a visão por meio de cirurgia, poderem pedir a nulidade do casamento por erro quanto à pessoa, quando constatarem ser o cônjuge totalmente distinto da descrição física que lhe haviam dado antes.
Os debatedores chegaram à conclusão de que tal era impossível, sob pena de provocar uma convulsão social, pois nove entre dez casais, ao contraírem matrimônio, estão completamente cegos...
(Fonte: Tribuna da Justiça, São Paulo, 1981)
Blog destinado coletar e reunir em um só lugar as publicação de pérolas jurídicas encontradas na internet e outras enviadas por colaboradores. Divirtam-se.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
CEGOS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário