sexta-feira, 6 de abril de 2007

CEGOS

Em um congresso em Paris, discutia-se sobre a possibilidade de um casal de cegos, ao recuperar a visão por meio de cirurgia, poderem pedir a nulidade do casamento por erro quanto à pessoa, quando constatarem ser o cônjuge totalmente distinto da descrição física que lhe haviam dado antes.
Os debatedores chegaram à conclusão de que tal era impossível, sob pena de provocar uma convulsão social, pois nove entre dez casais, ao contraírem matrimônio, estão completamente cegos...
(Fonte: Tribuna da Justiça, São Paulo, 1981)


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