terça-feira, 16 de agosto de 2011

Seria Cômico se não fosse TRAGICO

19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0001319-54-2011-5-03-0019
Aos 03 do mês de agosto do ano de 2011, na sede da 19ª VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, na presença da MM. Juíza MARISTELA IRIS DA SILVA MALHEIROS, realizou-se audiência INICIAL da Ação Trabalhista - Rito Ordinário ajuizada por Laureci Goncalves de Oliveira em face de Marcela Albano Feitosa, designada para às 9:15h.
Às 09h35min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Fernando Jose de Oliveira, OAB nº 035716/MG e de seus irmãos Sra. Rosângela Gonçalves de Oliveira e Sr. Epaminondas Gonçalves de Oliveira Junior.
Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado.
Relato que esta Titular, ao adentrar na Secretaria da Vara, às 8:30h,
verificou que havia uma pessoa em uma cadeira de rodas, tomando conhecimento de tratar-se de uma reclamante.
A condição física da reclamante aparentava fraqueza geral, ocasião em que falou para os acompanhantes da reclamante, a sua irmã Rosângela Gonçalves de Oliveira e seu irmão Epaminondas Gonçalves de Oliveira Junior que a audiência poderia ser antecipada em virtude do estado físico da autora. Entretanto os acompanhantes informaram que a audiência estava designada para as 9:15h e que nem o advogado da reclamante nem mesmo a parte contrária havia chegado. Diante disso, foi informado que a audiência seria realizada tão-logo fosse comunicada as presenças necessárias.
Às 8:50 h adentrou à sala de audiência o Dr. Fernando José de Oliveira, advogado da reclamante, que informou que estava mantendo contato telefônico com a reclamada para verificar se a mesma viria à audiência, e que tão logo tivesse obtivesse resposta voltaria à sala de audiências.
Neste momento, esta Titular determinou que a reclamante ficasse aguardando a audiência juntamente com seus irmãos no Gabinete.
Às 09 h e 30 h o advogado da reclamante informou ter se comunicado com a reclamada, a qual lhe disse não ter recebido a notificação pelo fato de ter havido equívoco na indicação do número
de seu apartamento. Informou, ainda, referido advogado que a reclamada lhe teria passado o número do telefone de seu advogado, Dr. Otávio Freitas, mas que ainda não tinha conseguido falar com tal advogado para verificar a possibilidade de dispensar a presença da autora na próxima audiência. Em seguida, esta magistrada ligou para o referido advogado colocando-lhe ciente da condição física que a reclamante aparentava, sugerindo que fosse autorizada a realização da próxima audiência sem a presença da autora.
Neste momento a acompanhante da autora percebeu que esta estava com hipotermia, tendo esta magistrada pedido ao diretor de secretaria que chamasse o serviço médico deste Tribunal e o SAMU. Antes da chegada da médica e paramédicos a secretária de audiência, de nome Alessandra, fez respiração boca a boca na autora e aplicou-lhes massagens cardíacas. Minutos após, a equipe médica do Tribunal continuou com os procedimento de reanimação da paciente até a chegada do Corpo de Bombeiros e posteriormente os profissionais do SAMU. Em seguida, os acompanhantes da reclamante informaram a esta magistrada que a autora tinha problemas cardíacos e estágio terminal de câncer de pulmão e cérebro.
Minutos depois, os profissionais médicos deram por encerradas as tentativas de reanimação concluindo pela morte da paciente.
Sensibilizados foram suspensos os trabalhos da Secretaria.
Registra-se a total assistência dos funcionários desta Secretaria, Documento autenticado por login e senha em 03/08/2011 12:11hs por Alessandra Ferreira Viana.
Doc.: 3012
Pag.: 2
agradecendo à Juíza Substituta Andressa Batista de Oliveira que durante o procedimento de reanimação conduziu as audiências e trabalhos de Secretaria.
Determino seja oficiado o Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho.
Esta magistrada, consternada com a situação e com o sofrimento dos irmãos da autora manifesta a solidariedade neste momento de dor.
Apresento, em nome do Tribunal Regional do Trabalho, dos servidores, advogados,e meu próprio os profundos sentimentos de pesar.
São os registros sintetizados do ocorrido.
Suspende-se a audiência.
MARISTELA IRIS DA SILVA MALHEIROS
Juíza do Trabalho
Reclamante
Advogado(a) do reclamante
Reclamado
Advogado(a) do(a) reclamado
Adalberto
Mendes Salles
Diretor(a) de Secretaria
Documento autenticado por login e senha em 03/08/2011 12:11hs por Alessandra Ferreira Viana.
Enviada pelo colaborador Dr. Hildebrando Luiz Castro Santos

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Desembargador suspeito de vender sentenças



Primo do senador Aécio Neves é apontado pela PF como o lobista da quadrilha criminosa que foi detida nesta quinta-feira


TJMG/Divulgação
Hélcio Valentim
Hélcio Valentim é um dos desembargadores mais jovens de Minas Gerais
Relatório sigiloso da Polícia Federal (PF) aponta o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, de 46 anos, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), como o chefe da organização criminosa que cobrava propina de até R$ 180 mil em troca de decisões judiciais (habeas corpus).


No início da noite desta quinta-feira, a assessoria do TJMG comunicou que o desembargador foi afastado de suas funções por 60 dias. A determinação partiu do ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do TJMG determinou, ainda, que todas as providências solicitadas pela Polícia Federal fossem imediatamente atendidas, para colaborar com as investigações.

Com autorização judicial, a PF realizou nesta quinta-feira busca e apreensão de documentos no gabinete do magistrado, em Belo Horizonte, dentro do inquérito da Operação Jus Postulandi.

Em seguida, o desembargador Hélcio Valentim foi conduzido coercitivamente pela PF até Brasília, onde está prestando depoimento neste momento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dentro do inquérito nº 743, relatado pelo ministro Massami Uyeda. O interrogatório teve início às 14 horas e não tem hora para acabar.

Pelo menos cinco pessoas acusadas de participarem do esquema de venda de habeas corpus no plantão do TJMG estão presas. Entre os detidos está Tancredo Aladin Rocha Tolentino, primo do senador Aécio Neves (PSDB), e apontado pelo PF como sendo o lobista da quadrilha.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

quarta-feira, 2 de março de 2011

O Galã da Quermese

Vou contar um "causo" verídico que aconteceu comigo.

Era uma audiência em ação de alimentos, o juiz estava colhendo o depoimento do réu:

Juiz: Consta aqui que o senhor reconhece a criança como seu filho.
Réu: É, o filho é meu.
Juiz: Pois então muito bem. Preciso saber da sua vida para fixar o valor da pensão. O senhor possui outros filhos?
Réu: Tenho um filho em Agudos, dois em Pederneiras, um em Piratininga, e esse é o terceiro aqui em Bauru.
Juiz: Nossa, como é isso?
Réu: Sabe como é né juiz, "por onde a gente passa a gente faz sucesso!"

Todo mundo parou a audiência para dar risada, o juiz, os advogados, o escrevente, e até o réu. Só a mãe da criança ficou séria.

Fonte: http://www.forumjuridico.org/topic/7151-o-gala-da-quermesse/

Prato do Dia

Descrevo "ipses literes" uma certidão exarada por Oficial de Justiça de determinada Comarca:
Tipo de Processo: Execução
Tipo de Mandado: Penhora
CERTIDÃO: "Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado retro, que me dirigi na residência do executado, para efetuar a penhora, mas não foi posível, porque só havia um fogão em que o mulher do mesmo estava cozinhando os seus quatro filho e marido, assim deixei de proceder a penhora do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Concórdia, 13 de março de 1981. (ass.) Oficial de Justiça".

Que Herança...


No início de minha carreira de promotor de justiça, no ano de 1991, estava eu exercendo minhas funções em uma cidade do Vale do Paraíba em São Paulo, participando de uma audiência de um processo onde se discutia o reconhecimento de paternidade e petição de herança. O autor já era um homem feito, tinha seus trinta anos e trouxe para testemunhar um ancião, pessoa simples, de poucas letras.
Em determinado momento o juiz perguntou a testemunha: "Então senhor José, ao final o autor herdou ou não herdou nada do falecido?". O velho senhor respondeu com seriedade: "Olha seu juiz, ele herdou mais não foi muita coisa. O menino herdou do pai um ataque epilético e uma hemorroida, foi só."
Neste momento o riso tomou conta da sala de audiência, ninguém se conteve, com exceção da testemunha que permaceu sério e disse: "vocês estão rindo porque não foram vocês que herdaram o ataque epilético e a hemorroida".

Fonte: http://www.direito2.com.br/2008/4/14/Pagina121034.htm

A fé sozinha não resolve tudo...


Em um caso de roubo, o réu foi preso em (suposto) flagrante enquanto dormia, horas após o fato, sendo os objetos encontrados em terreno baldio atrás de sua casa. A vítima, um vizinho, diz ao delegado que acha que foi ele. O flagrante então é assim elaborado e o réu preso.
Antes do interrogatório a mulher do acusado procura um advogado (eu) e diz que o vizinho está disposto a colaborar e dizer que não foi o réu. Vou a detenção e aviso o réu do fato novo e que ele deve negar como fez na polícia.
"Impossivel" - diz ele, agora sou evangélico. "O pastor disse que não posso mentir. Digo a verdade e Deus e o Juiz me perdoam. Fui eu!!!" Argumento, inultimente, que não há provas, que a confissão pode atrapalhar, que a pena é alta, que o pastor sabe das coisas do espirito e o advogado é que deve orientar sobre as coisas menores como a justiça dos homens.
Chega o dia. O réu confessa com detalhes. A vítima na oitiva diz que não viu o acusado, o ladrão estava com capacete de motoqueiro, que o réu é seu vizinho e assim, acha difícil que fosse roubá-lo.
Sai a sentença: 5 anos e 4 meses... O juiz leva a confissão e outros indicios em conta. Faço questão de ir a detenção, chamo o réu e digo: "Saiu a sentença..." Ele esfrega as mãos e diz "Eu sabia, com a glória de Deus, foi rápido!" Então digo a ele: "Você foi condenado 5anos e 4 meses" e ele, desolado exclama: "Pastor f.d.p.!!!"

Fonte: http://www.direito2.com.br/2008/4/13/Pagina120906.htm

Sentença Justa


Esta é muito legal e aconteceu em Minas Gerais... O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a Alceu da Costa (vulgo "Rolinha"), preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?". O magistrado lavrou então sua sentença em versos, e afirmou, antes, que Lei no País é para pobre, preto e p..., enquanto mantém impunes os "charmosos" autores das fraudes do antigo INAMPS. Na íntegra, abaixo, a sábia decisão:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápiofoi encontrado
Estava no bardo Pedrinho"
Quando foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas,
Como das fraudes do governo que até hoje rola.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília.

Fonte: http://www.direito2.com.br/2008/4/13/Pagina120903.htm

Quem guiou o ceguinho?


Um Juiz Criminal no antigo Estado da Guanabara (Thiago Ribas, depois Presidente do TJRJ) estava interrogando uma vítima de sedução. Na sua frente uma moça vestida de "pura", ou seja: sapato tipo "boneca", vestido fechado até o pescoço, chegando à altura das canelas, com penteado tipo "Maria Chiquinha" e tudo o mais, a imagem da inocência.
Indagada sobre o que houve, respondeu:
- Ah Doutor Juiz, ele me encostou num muro perto do matagal, me prendeu os braços nas costas e me forçou a "serví-lo" - disse chorando.
O magistrado, sempre prudente indagou:
- Quer dizer, minha filha, que o acusado prendeu seu braço esquerdo com a mão direita dele?
Resposta:
- Sim senhor!
- E prendeu seu braço direito com a mão esquerda dele, prendendo com força nas suas costas?
Resposta:
- Sim doutor Juiz.
- E você ficou com ambos os braços presos às suas costas, ele segurando com as mãos dele, com toda a força?
Resposta:
- Isso mesmo Meritíssimo
- Então absolvo o réu... Minha filha, se tudo foi assim, me diga uma coisa: quem guiou o ceguinho!!?


Fonte: http://www.direito2.com.br/2008/4/14/Pagina121036.htm

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Mais Juiz stressado


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

Oficial stressado 2


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

Lei - Ceará


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

juiSo !!!


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

SeguMdo !!!


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

Despacho de Juiz stressado


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

DECISÃO


Fonte: www.perolasjuridicas.com.br

quarta-feira, 10 de março de 2010

ANCESTRAL DO PROGRAMA SOLETRANDO

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Mais herros de puliça

Alguns erros notórios escritos por policiais em ocorrências:

'Senhor delegado, deu entrada no Pronto-Socorro Municipal o cidadão,
vítima de 'gargalhada'. 'Gargalhada' no peito, no rosto e nas costas.
Segue anexo um 'gargalho' de garrafa.'

(Por acaso não seria : GARGALO !??)


'O veículo, durante o acidente, teve amassamento no pára- choques e nos
pára-lamas dianteiros, sendo quem não pudemos colher melhores dados, devido à vítima haver fugido a 'galope.'

(Era um atropelamento de cavalo ?)

'O condutor foi preso em flagrante por estar dirigindo em velocidade
'incombatível' com o local.'
(O que pensar...?)

'Ocorreu um 'abarroamento de pessoas'.  'Os conduzidos, além da algazarra, ainda xingavam a todos com palavra de baixo 'escalão'.
(Bom...no nosso país,  tudo é uma questão de escalão!)

'Demos cobertura à ambulância na condução de um 'débito mental' até o
PSM'.
(Vc já pode imaginar quem está com débito mental ?!)

'O condutor do veículo colocava em risco a segurança das pessoas, pois
estava dando 'cavalo de Paulo' na rua'

(Que Paulo...   quem é o Paulo...chama o Paulo , vai !?)

'Chegando ao local, encontramos a vítima caída ao solo, aparentando ter
cometido um 'homicídio contra si mesmo'
(Esse aí acredita em reencarnação,  hein?)'

'No histórico da ocorrência, constava como objeto apreendido: duas latas
de cera 'Odd' e uma lata de cera 'PPO'.

(Uma das latas estava de cabeça para baixo,  fala sério ???)

'Formava uma 'língua de fogo que lavava a rua'
( O que comentar???)


'O cidadão machucou o 'membro do rosto'.'

( Alguém conhece esse membro ??)

'O conduzido, que foi preso em flagrante, disse que era inocente na acusação e que não estava passando de 'bode respiratório'.'
( Deve ser uma nova técnica de recuperação pulmonar !)


'O sujeito estava vestido com uma calça Jeans e uma camisa 'destampada' '
(Por que ele não 'tampou'???)

'...os indivíduos tentaram resgatar o autor do nosso domínio através do
uso de força 'anônima'.'

( Esse aí tava 'emaconhado'! ! !)

'O cadáver apresentava sinais de estar morto.'
(Ufa , ainda bem !!)

'Foi apreendido um quilo de lingüiça 'perfumada' '
(Esse aí se apaixonou pela linguiça !!)

'Atendemos à 'solicitação do solicitante' , que nos narrou que o autor praticava 'atentado violento' ao pudor, pois exibia para os transeuntes os 'órgãos sanitários'.'
(O que comentar...fico sem palavras !!)


'Após discutir com a vítima, o autor desferiu um forte soco no rosto da
mesma, que de tão violento, 'soltou a tampa de seu nariz' '

(Deve ser o mesmo cidadão da camisa 'destampada'...  ele tem algum problema com esse objeto !?)

Mais Juridiquês

"O pronunciamento fósmeo lançado no instante correcional não merece remessa ao caruncho do esquecimento. Urge superar a vesânia e obsessão de possança, inscrevendo nos fastos da comarca o reproche do saber, pois descabe ao sufete capiau contar a palinódia. Agiu impulsionado por sentimento de prebelegerância, incompátivel com o carácter instrutório que deve racionalizar toda fiscalização de segmento orgânico de juizo"

Da decisão de um juiz na comarca de Itapipoca/CE.

Algum advogado poderia traduzir para o português essa pérola?

Fonte: http://www.tapera.net/leonardo/2009/06/as-perolas-juridicas.html