quinta-feira, 26 de abril de 2007

Certifico e dou fé que não intimei a testemunha "X", substituindo-a, por minha iniciativa, pela testemunha "Y" porque já fiquei sabendo que a primeira nada sabia dos fatos; a segunda, ao contrário, tudo viu. Esclareço ao MM. Juízo a existência de uma coincidência: ambas as pessoas moram em ruas que evocam vultos pátrios: a primeira na Av. João Pessoa, a segunda, na Av. Assis Brasil" (De uma certidão de oficial de Justiça, na comarca de Montenegro (RS) - nomes das testemunhas omitidos pelo colunista).

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