Do mesmo gênero fúnebre, esta outra curiosa certidão:
"CERTIFICO que, deixei de citar o Sr. ..., por ter certeza absoluta de que o mesmo não mais pertence ao presente plano material, tendo em vista que, por determinação da proteção Divina, mudou-se deste, para o plano Espiritual, onde aguarda o grande dia do julgamento final, razão pela qual vou recolher o presente mandado, a fim de que a autora tome as providências cabíveis.
O referido é verdade e dou fé.
..., ... de agosto de 1995."
(Fonte: Cláudio Rêgo)
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