sábado, 7 de abril de 2007

CONTROLE POPULACIONAL

A título de curiosidade, eis o texto do folheto gozador que circulava pelas ruas e pela Internet, e deu origem à "notícia" do jornal que causou toda a confusão.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONTROLE POPULACIONAL
__________, _____ de ___________ de 19___
Ilmo. (a) Sr. (a)
Rua

Ref. Processo nº 592827465/06/97.
Lei nº 66.666, de 6 de junho de 1966, art. 6º, § 6º - Controle Populacional.

Prezado(a) Senhor(a)

Conforme registro de nosso cadastro de controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade prevista por lei. Nossos estudos estatísticos indicam que sua idade não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade. Ao contrário, acarreta uma carga suplementar às entidades assistências de sua comunidade, bem como trabalho para aqueles que o rodeiam.

Por esse motivo, V.Sa. deve se apresentar ao Crematório Municipal em até 8 (oito) dias após o recebimento desta, a partir da 9:00 hs, diante do Forno nº 5, Ala Norte, Setor 4, para que possamos proceder à vossa incineração.

V.Sa. deverá se apresentar munido de:
a) Carteira de Identidade (original);
b) Protocolo de Certidão de Óbito em andamento;
c) 1 (um) saco plástico (sem propaganda de supermercado) para as cinzas, com seu número de CPF impresso em silk-screen;
d) 2 (dois) metros cúbicos de lenha com o respectivo certificado do IBAMA de que a madeira foi cortada com autorização ou 18 (dezoito) litros de gasolina especial com certificado de importação da CACEX;
e) Comprovante de pagamento da taxa de cremação.
Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explosão fica estipulado que deste momento em diante V.Sa. não deverá ingerir qualquer tipo e bebida alcoólica ou mesmo comer batata-doce, pois provocariam reações incontroláveis de alta perigulosidade ao ecossistema.
Antecipadamente agradecemos Vossa valiosa colaboração.
Adeus
Dr. Sigmund Death Sacaplafum
Associação Nacional de Controle Populacional

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