sábado, 7 de abril de 2007

DESENTRANHAMENTO DA BARATA

Interessante incidente processual ocorreu nos autos de um processo que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1995:

"Exmo. Sr. Dr. Juiz da 17ª Vara Federal:
O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena."

Daí, o Juiz respondeu, na página seguinte:

"Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto Membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas.
Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição...
Rio, 27/10/95."

(Fonte: Sônia França)

Nenhum comentário: