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quinta-feira, 26 de abril de 2007
Num processo em Santo André-SP, após o requerimento, feito por advogado, de citação pessoal do de cujus, sobreveio o seguinte despacho: "Venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que, o de cujus encontra-se nos céus ou nos purgatórios, ou ainda nos infernos, não dispondo o Juízo de dons mediúnicos para convocá-lo à resposta".
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