Em uma ação de pensão alimentícia. O juiz mandou ofício para a empregadora do Réu a fim de que esta informe seu salário atual, bem como proceda o desconto de 30% dos rendimentos líquidos de sua folha de pagamento.
Resposta da empresa: O Réu não é mais funcionário da empresa desde......
Despacho: "Diga o MP"
Cota do MP: " Requeiro seja descontada da folha de pagamento do funcionário que substituiu o Réu".
Despacho: " Não dá. A obrigação é personalíssima"
Blog destinado coletar e reunir em um só lugar as publicação de pérolas jurídicas encontradas na internet e outras enviadas por colaboradores. Divirtam-se.
sexta-feira, 6 de abril de 2007
OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA
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