terça-feira, 31 de março de 2009

Legislar em causa própria

Em Jabaeté (ES), foi sancionada a seguinte lei:

“Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.

Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jabaeté, 23 de março de 1949.

Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal

Isso é que se chama de legislar em causa própria.

(Fonte: Folclore Político, de Sebastião Nery) Paginalegal.com

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