terça-feira, 2 de junho de 2009

Pena Alternativa


Fonte: Jus Navigandi
Inserido em 3/12/2003

O juiz Joaquim Santana, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou uma mulher por difamação. A pena: ler o Salmo 39 da Bíblia três vezes por semana, na igreja de seu bairro.
O juiz assim fez cheio das boas intenções, como alternativa ao mínimo de 3 meses de prisão previstos no CP.
Só que ele não sabia que a ré era analfabeta. Resultado: a filha da condenada teve que ler para ela todo o Salmo, até que a mãe decorasse.

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