Por que não há filmes brasileiros de tribunal?
Seguem algumas possíveis explicações:
1. O filme levaria oito horas até esgotar todas as instâncias, recursos, embargos, apelações e agravos.
2. Ninguém acreditaria no Tony Ramos vestido de juiz, com aquela peruca de cachinhos brancos, batendo com um martelinho na mesa e gritando “Ordem no Tribunal! Ordem no Tribunal!”.
3. A cada quinze minutos de filme, o juiz seria promovido, sairia de férias ou desistiria da carreira, sendo substituído por outro (dessa vez o Tarcísio Meira de peruca).
4. A cada trinta minutos, o Judiciário inteiro entraria em greve.
5. Toda a discussão do processo giraria em torno da falta de uma guia de custas ou do significado de uma vírgula numa alínea de um parágrafo de um artigo do Código Penal.
6. As alegações dos advogados seriam recheadas de expressões do tipo outrossim, destarte, encômio, prolegômeno, nobres causídicos, ilustres membros desta casa do saber jurídico etc.
7. Os juízes dormiriam ou conversariam entre si durante as sustentações orais.
8. E ao final, depois de oito horas de palavrório inútil, o bandido seria inocentado em um Tribunal de Brasília e entraria com uma ação de danos morais contra os seus acusadores.
Essa listinha circula na internet há mais de quatro anos, e parece ter sido originalmente publicada no blog Canjicas. Houve quem acrescentasse mais motivos:
9. Ney Latorraca ou Marco Nanini fazendo papel de promotor de Justiça seria algo inverossímil.
10. Regina Duarte como testemunha de homicídio, dizendo “Eu tenho medo”, não surtiria mais o efeito dramático exigido pelo filme.
O jornalista Josué Maranhão discorda da lista e acredita que seu criador estava mal informado sobre as calamidades da Justiça brasileira:
* “Fosse o autor do e-mail um conhecedor, por vivência própria, pelo hábito e obrigação de ‘esfregar a barriga’ em balcão de cartório diariamente, jamais poderia imaginar que o filme teria tão curta duração. No mínimo teria que ser algo como as mais famosas novelas da televisão brasileira, que se arrastam durante anos.”
* “Esqueceu o autor de computar no tempo a ser desperdiçado, os três meses por ano em que os tribunais entram em recesso, sem falar que o processo, até chegar ao julgamento, já mofou durante quatro anos ou mais, no Serviço de Distribuição.”
* “Também não imaginou que, iniciado o julgamento, após o voto do juiz-relator, um outro juiz pede vista e demora meses, quando não anos, para devolver o processo, de forma que o julgamento possa ter seqüência.”
* “Além disso, como intercalar no roteiro do filme o período de seis meses em que o juiz pode se afastar, usufruindo a licença-prêmio a que todos eles têm direito após determinado número de anos de serviço?”
“O otimismo do autor extrapola os limites, quando desconhece inteiramente a realidade e cogita de uma greve durando apenas 30 minutos. Esqueceu, certamente, que a última greve dos servidores do judiciário paulista demorou nada menos de noventa dias?”
* “Deixou, ainda, de considerar que, além da discussão a respeito de guias de custas, algum tribunal, apreciando o processo, haveria de não conhecer do recurso, simplesmente alegando que as cópias anexadas pelo advogado não podem ser consideradas legítimas. Seria necessário que fossem autenticadas por um notário, com pelo menos cinco carimbos e selos.”
Em minha opinião, a principal das dificuldades para os produtores seria definir o nome do filme, pois nenhum outro explicaria tão bem a situação do autor da ação quanto À espera de um milagre.
Fonte: http://www.paginalegal.com/
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