Uma senhora de idade do interior, muito humilde e ingênua, ajuizou ação de justificação de tempo de trabalho rural, com vistas à obtenção de benefício previdenciário.
Durante a audiência, o juiz constatou, após fazer algumas perguntas à autora, que inexistia início de prova material (documentos ou fotografias), o que impossibilitaria a concessão do pedido.
Após colhidas as assinaturas na ata, o magistrado, com muita sensibilidade social, passou a informar à autora a situação do processo e o seu provável desfecho.
A autora acompanhava a explicação com ar pensativo, com a mão no queixo já bem afinado do lado direito pelo cachimbo que pitava constantemente.
Quando o juiz disse que não seria possível uma decisão favorável porque não havia prova do trabalho na roça, a senhora se exaltou. Dirigindo-se ao juiz, exclamou:
– Num trabalhei na roça? Num trabalhei na roça? Seu cu que eu num trabalhei na roça!
O juiz e o escrivão tiveram que sair de fininho para a sala anexa, onde puderam rir bastante da situação…
(Colaboração do leitor João Miguel Araujo dos Santos)
Fonte: http://www.paginalegal.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário