sábado, 7 de abril de 2007

JURIDIQUÊS-PORTUGUÊS

Certas expressões, comuns nos autos, poderiam ser facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas. Abaixo, alguns exemplos.
"Pretório Excelso", "Excelso Sodalício", ou "Egrégio Pretório Supremo": por "Supremo Tribunal Federal";
"Peça exordial", "peça vestibular", "peça preambular": por "petição inicial";
"Vistor", ou "expert": por "perito";
O sincretismo anglo-latino "bill of mandamus", ou o sinônimo farmacológico "remédio heróico": por "mandado de segurança";
"Cônjuge sobrevivente" ou "consorte supérstite": por "viúvo".
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova, e outros)



Outros exemplos de coisas esquisitas no bolorento glossário forense:
"fui presente", "chamo o feito à ordem", "se por al não estiver preso", "aos costumes nada disse", "acautelem-se os autos", "caução de rato", "hei por bem julgar, como de fato julgo"
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)


Poucos ousam discordar sem dizer:
"Data maxima venia do ínclito, douto e eminente juiz"...
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)


Eis a versão de um advogado para uma história infantil conhecida. Quem traduzir este excerto, poderá se considerar aprovado em juridiquês avançado com louvor:

"Ao cimo do clivo, na cumeeira do oiteiro, no ápice do cerro, no cume da penela, onde há o algor, e o firmamento é assiduamente adumbrado, onde reside e se domicilia, praticando suas urdiduras e agruras, impado de todo ardil e logro, ele, o nefasto, o celerado, o infeuso, o esfaimado, e ardelião, nefando varão das alguras...
"Palmilhando os trilhos só por ele conhecidos, ao deparar-se com algum abúlico estulto, inciente do perigo que o sitia, ele o açoda com um ádito inesperado, deixando-o acabrunhado e açaimado, para, só então, começar a esborcinar e atassalhar sua vítima no seu recôndito arcano; a encetar pela cachimônia.
"Mister se faz, ainda ogano, desonubilá-lo, para irrogar-lhe modorra, com jaez opulento, causando-lhe mossa. Ficará, então, estiolado, piegas e plangente face ao paladino zafimeiro que fizer o ato palmar, o qual calcará sua embófia. O tal esteio estrênuo deve agir com têmpera de êmulo, sem utilizar expediente de parcimônia, nem pode ser relambório, a fim de que não caia no desvão da nesciência. Insta que não fique para o postrídio a pugnação a este sicário!"

(Fonte: "Meco")

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