sábado, 7 de abril de 2007

MAIS JURIDIQUÊS

Frases encontradas em processos:

"...desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito."

"V. Exª, data maxima venia, não adentrou as entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido."

"Alega a recorrente que o malsinado reajuste teria a supedaneá-lo o art. 36 do DL nº 2.283/86, como a qual por assim não entender estaria em testilhas e douta decisão atacada, além de dissentir de julgados, que aponta, particularmente no extinto TFR."

"O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental."

"Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz."

(Fonte: Cláudio Rêgo)


Numa denúncia oferecida pelo MP do Rio de Janeiro, em vez de dizer que o acusado violara vários artigos do Código Penal, o Promotor mandou esta:
"Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor"


Pior do que usar palavrório complicado é não saber usá-lo.
É o caso da história de uma advogada que, durante toda a audiência, em vez de falar sine die na pronúncia latina, estufava o peito para sapecar "saine dai", como se fosse em inglês.
(Fontes: Dr. Lenin Ignachi e Robério Moreira Borges)


Para quem gosta de um latinório:
"Adeamus ad montem, fodere putae, cum porribus nostrus"
A tradução:
"Vamos à montanha, plantar batatas, com nossas enxadas"
(Fonte: Tarik Johnson)


Numa prova de concurso para ingresso no Ministério Público, foram formuladas as seguintes questões:
"O que é tipicidade conglobante?", "O que é citação circunducta?"
(Fonte: O que não deve ser dito, Novély Villanova)



Um advogado sustentava, enfático, sua defesa no Supremo Tribunal Militar, em novembro de 1976:
“O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum label o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”
(Fonte: JB, 06/11/76)


O senador Eurico Rezende engoliu o dicionário e foi discursar na tribuna:
“Refoge de maior esforço interpretativo a idéia tropicalmente clara de que o ato está tutelado pela superlei. É superavitariamente inquestionável que não devemos albergar no desvão da tolerância e no abismo das conseqüências imprevisíveis, a fim de portar o estandarte do triunfo contra a ronda da morte”
(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)


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