O juiz XXXXXXXXXXX, da Comarca de Assis (SP), absolveu o réu XXXXXXXXXXXXX, acusado de agredir a sogra. O juiz considerou que "bater na sogra uma vez por ano era o exercício de um direito", "conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal".
(fonte: Jornal do Advogado (SP), junho de 2000. Apud Aparecida Elisete Braz Herrera)
Blog destinado coletar e reunir em um só lugar as publicação de pérolas jurídicas encontradas na internet e outras enviadas por colaboradores. Divirtam-se.
sábado, 7 de abril de 2007
COITADA DAS SOGRAS
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