quinta-feira, 5 de março de 2009

Dicionário jurídico

Certas expressões rebuscadas, comuns nos processos, poderiam ser facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas.

Abaixo, alguns exemplos e suas respectivas traduções:
Sinônimos obscuros

* Pretório Excelso, Excelso Sodalício ou Egrégio Pretório Supremo = Supremo Tribunal Federal
* Peça exordial, peça vestibular ou peça preambular = petição inicial
* Vistor ou expert = perito
* Bill of mandamus ou remédio heróico = mandado de segurança
* Cônjuge sobrevivente ou consorte supérstite = viúvo
* Estatuto de Reproches Penais ou Caderno Repressor = Código Penal
* Diploma do anonimato = Lei das Sociedades Anônimas

Expressões bolorentas

* Caução de rato = garantia que era exigida do advogado que precisava atuar provisoriamente sem procuração, na época do Código de Processo Civil de 1939 (caução = garantia; rato = ratificação, confirmação dos atos praticados).
* Fui presente = termo utilizado no final de atas de audiência ou sessão, especialmente em tribunais de contas, antes da assinatura do membro do Ministério Público que a acompanhou como fiscal da lei (= ciente).
* Chamo o feito à ordem = expressão usada por juízes para corrigir nulidade num ato que ele próprio praticou anteriormente no mesmo processo (chamar = determinar; feito = processo; à ordem = corrigido).
* Se por al. não estiver preso = chavão usado em alvarás de soltura, que indica que o preso deve ser solto, desde que não haja outro mandado de prisão em vigor (al. = aliud = outra coisa)
* Aos costumes nada disse = termo que consta em atas de audiência em processos criminais, indicando que a testemunha respondeu negativamente às perguntas de costume sobre impedimentos e suspeições.
* Acautelem-se os autos = num despacho judicial, indica que o processo deve permanecer parado na secretaria aguardando manifestação do autor ou do réu.

(Fontes: O que não deve ser dito, Novély Vilanova da Silva Reis e Folha de S.Paulo. Foto: The Walt Disney Company)

Fonte: http://www.paginalegal.com/

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