quinta-feira, 5 de março de 2009

A roceira e o juiz

Uma senhora de idade do interior, muito humilde e ingênua, ajuizou ação de justificação de tempo de trabalho rural, com vistas à obtenção de benefício previdenciário.

Durante a audiência, o juiz constatou, após fazer algumas perguntas à autora, que inexistia início de prova material (documentos ou fotografias), o que impossibilitaria a concessão do pedido.

Após colhidas as assinaturas na ata, o magistrado, com muita sensibilidade social, passou a informar à autora a situação do processo e o seu provável desfecho.

A autora acompanhava a explicação com ar pensativo, com a mão no queixo já bem afinado do lado direito pelo cachimbo que pitava constantemente.

Quando o juiz disse que não seria possível uma decisão favorável porque não havia prova do trabalho na roça, a senhora se exaltou. Dirigindo-se ao juiz, exclamou:

– Num trabalhei na roça? Num trabalhei na roça? Seu cu que eu num trabalhei na roça!

O juiz e o escrivão tiveram que sair de fininho para a sala anexa, onde puderam rir bastante da situação…

(Colaboração do leitor João Miguel Araujo dos Santos)

Fonte: http://www.paginalegal.com/

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